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Encomendas RodoviáriasUtilize nosso serviço de envio de encomendas para dentro do estado do Rio Grande do Sul com a rapidez que você precisa.

Horário de funcionamento:
De segunda a sexta-feira, das 06h às 21h
Sábado, das 06h às 17h30
Domingos e feriados fechado.
De Santa Maria para: Peso Valor Com nota fiscal?
R$ 0,00
A agilidade no envio de encomendas para todo o Estado é uma característica do serviço de encomendas da Estação Rodoviária de Santa Maria. Utilizando-se das linhas normais de ônibus, esta é a forma mais rápida de enviar documentos, mercadorias e malotes.

Para a realização do envio de encomendas é necessário informar os seguintes dados: – CPF / CNPJ; – Endereço; – Nome completo; Obs.: Estes dados referem-se ao remetente e ao destinatário.

Cada volume deverá conter o peso máximo de 30 kg, caso ultrapasse este limite deverá ser dividido em 2 ou mais volumes.

Eletro eletrônicos, líquidos corrosivos ou inflamáveis não poderão ser transportados.

Guarda volumes: R$ 8,00 por volume, até 24 hs

Telefone: (55) 3222 4166 (Whatsapp)
Principais Serviços
Infraestrutura
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO 24H
CAIXAS ELETRÔNICOS
(BANRISUL e BANCO 24HRS)
GUARDA VOLUMES
TERMINAL DE AUTO ATENDIMENTO
Dúvidas Frequentes

R: A Estação Rodoviária de Santa Maria efetua a venda de passagens intermunicipais (dentro do estado), devido a isso, as informações internacionais ou interestaduais devem ser obtidas diretamente com as empresas transportadoras que realizam a viagem das respectivas linhas.Confira as empresas concessionárias das linhas Interestaduais.

R: Sim, as empresas Planalto, Ouro e Prata, Santa Cruz e Hélios aceitam esta forma de pagamento.

Lei n° 11.993/03 Art. 3° Para a obtenção do reembolso de uma passagem, desde que a mesma não tenha sido obtida por meio de vale transporte ou requisição e que não tenha sido revalidada o passageiro deverá se manifestar com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. Optando pela devolução prevista no caput deste artigo, o usuário receberá o valor pago na compra do bilhete, tendo o transportador o direito de reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, nos termos do paragrafo 3° do artigo 740 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

R. Conforme a Lei nº 11.664 de 28 de Agosto de 2001, que possuam a carteira a qual permite esse direito, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiências o direito de obter gratuidade de passagens intermunicipais, somente em linhas comuns (“pinga-pinga”); quando não existir linhas comuns para a localidade desejada, é permitido emitir nas demais modalidades.

R. Sim, de acordo com a resolução 4.938 de 8 de abril de 2008, que dispõe sobre viagens intermunicipais dentro do estado do Rio Grande do Sul, será permitido o embarque de, no máximo, dois animais de estimação por carro, desde que os mesmos não superem o peso de 8 Kg, estejam sedados e devidamente acomodados em um container próprio, apresentem atestado de boa saúde do animal emitido pelo veterinário com no mínimo 15 dias de validade, estejam com a carteira de vacinação em dia e adquiram passagens no valor de 50% da origem da viagem. Respeitando os devidos padrões o animal poderá ser transportado aos pés do dono, do contrario poderá ser barrado pelo fiscal no embarque.

R:De acordo com a lei número 10982, de 06 de agosto de 1997, determina a concessão de desconto no valor das passagens rodoviárias intermunicipais, no estado do Rio Grande do Sul: Será concedido, pelas empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal, desconto de 40% no valor das passagens aos aposentados e pensionistas que comprovarem atender os seguintes requisitos: Idade igual ou superior a 65 anos; Renda mensal igual ou inferior a 3 salários mínimos; ser possuidor da carteira emitida pela FETAPERGS(em Santa Maria é feita na Associação Cabelos de Prata (55) 3026 44 01) ou FETAG que comprove tais requisitos; serão permitidos apenas 2 passageiros por ônibus, deste modo, para carros com origem em Santa Maria a passagem poderá ser adquirida em até 28 dias antes da viagem. Para carros em trânsito, isto é, carros com origem em outras cidades e que passam em Santa Maria a passagem poderá ser adquirida apenas na hora do embarque, isto porque já poderão estar vindo 2 aposentados no ônibus.

O usuário que adquirir passagem das empresas Planalto, Ouro e Prata e Santa Cruz receberá seu bilhete eletrônico por e-mail e deverá dirigir-se diretamente a plataforma de embarque com a passagem digital impressa ou em seu aparelho celular (QR Code) Para as demais empresas o passageiro pode emitir a sua passagem no Totem de auto atendimento localizado no Terminal Rodoviário ou no Posto de Camobi. A emissão pode ser feita através do código de barras do voucher ou da digitação do número localizador do bilhete e CPF de quem realizou a compra.a

A Lei n° 13.812/2019, publicada no DOU de 18 de Março de 2019 alterou o artigo 83 da Lei Nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente de 13 de julho de 1990: * Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. § 1º. A autorização não será exigida quando: * tratar-se de comarca contígua à residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; * a criança estiver acompanhada: - de ascendente ou colateral maior, até o 3º (terceiro) grau, comprovado documentalmente o parentesco; - de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou Responsável. Adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados, sem autorização, portando RG ou Certidão de Nascimento (Original ou Cópia autenticada).