Prezado(a) cliente,

Informamos que alguns horários com destino a Porto Alegre poderão sofrer atrasos em sua partida devido às condições das rodovias.

Pedimos desculpas pelos transtornos causados. Para mais informações, entre em contato com nossa central de atendimento, disponível das 07h às 23h, pelo telefone (55) 3222-4747.

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Encomendas RodoviáriasUtilize nosso serviço de envio de encomendas para dentro do estado do Rio Grande do Sul com a rapidez que você precisa.

Horário de funcionamento:
De segunda a sexta-feira, das 06h às 21h
Sábado, das 06h às 17h30
Domingos e feriados fechado.
De Santa Maria para: Peso Valor Com nota fiscal?
R$ 0,00
A agilidade no envio de encomendas para todo o Estado é uma característica do serviço de encomendas da Estação Rodoviária de Santa Maria. Utilizando-se das linhas normais de ônibus, esta é a forma mais rápida de enviar documentos, mercadorias e malotes.

Para a realização do envio de encomendas é necessário informar os seguintes dados: – CPF / CNPJ; – Endereço; – Nome completo; Obs.: Estes dados referem-se ao remetente e ao destinatário.

Cada volume deverá conter o peso máximo de 30 kg, caso ultrapasse este limite deverá ser dividido em 2 ou mais volumes.

Eletro eletrônicos, líquidos corrosivos ou inflamáveis não poderão ser transportados.

Guarda volumes: R$ 8,00 por volume, até 24 hs

Telefone: (55) 3222.4166 (Whatsapp)
Principais Serviços
Infraestrutura
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO 24H
CAIXAS ELETRÔNICOS
(BANRISUL e BANCO 24HRS)
GUARDA VOLUMES
TERMINAL DE AUTO ATENDIMENTO
Dúvidas Frequentes

R: A Estação Rodoviária de Santa Maria efetua a venda de passagens intermunicipais (dentro do estado), devido a isso, as informações internacionais ou interestaduais devem ser obtidas diretamente com as empresas transportadoras que realizam a viagem das respectivas linhas.Confira as empresas concessionárias das linhas Interestaduais.

R: Sim, as empresas Ouro e Prata e Santa Cruz aceitam esta forma de pagamento.

Lei n° 11.993/03 Art. 3° Para a obtenção do reembolso de uma passagem, desde que a mesma não tenha sido obtida por meio de vale transporte ou requisição e que não tenha sido revalidada o passageiro deverá se manifestar com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. Optando pela devolução prevista no caput deste artigo, o usuário receberá o valor pago na compra do bilhete, tendo o transportador o direito de reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, nos termos do paragrafo 3° do artigo 740 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

R. Conforme a Lei nº 11.664 de 28 de Agosto de 2001, que possuam a carteira a qual permite esse direito, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiências o direito de obter gratuidade de passagens intermunicipais, somente em linhas comuns (“pinga-pinga”); quando não existir linhas comuns para a localidade desejada, é permitido emitir nas demais modalidades.

R. Sim, de acordo com a resolução 4.938 de 8 de abril de 2008, que dispõe sobre viagens intermunicipais dentro do estado do Rio Grande do Sul, será permitido o embarque de, no máximo, dois animais de estimação por carro, desde que os mesmos não superem o peso de 8 Kg, estejam sedados e devidamente acomodados em um container próprio, apresentem atestado de boa saúde do animal emitido pelo veterinário com no mínimo 15 dias de validade, estejam com a carteira de vacinação em dia e adquiram passagens no valor de 50% da origem da viagem. Respeitando os devidos padrões o animal poderá ser transportado aos pés do dono, do contrario poderá ser barrado pelo fiscal no embarque.

R:De acordo com a lei número 10982, de 06 de agosto de 1997, determina a concessão de desconto no valor das passagens rodoviárias intermunicipais, no estado do Rio Grande do Sul: Será concedido, pelas empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal, desconto de 40% no valor das passagens aos aposentados e pensionistas que comprovarem atender os seguintes requisitos: Idade igual ou superior a 65 anos; Renda mensal igual ou inferior a 3 salários mínimos; ser possuidor da carteira emitida pela FETAPERGS(em Santa Maria é feita na Associação Cabelos de Prata (55) 3026 44 01) ou FETAG que comprove tais requisitos; serão permitidos apenas 2 passageiros por ônibus, deste modo, para carros com origem em Santa Maria a passagem poderá ser adquirida em até 28 dias antes da viagem. Para carros em trânsito, isto é, carros com origem em outras cidades e que passam em Santa Maria a passagem poderá ser adquirida apenas na hora do embarque, isto porque já poderão estar vindo 2 aposentados no ônibus.

O usuário que adquirir passagem das empresas Planalto, Ouro e Prata e Santa Cruz receberá seu bilhete eletrônico por e-mail e deverá dirigir-se diretamente a plataforma de embarque com a passagem digital impressa ou em seu aparelho celular (QR Code) Para as demais empresas o passageiro pode emitir a sua passagem no Totem de auto atendimento localizado no Terminal Rodoviário ou no Posto de Camobi. A emissão pode ser feita através do código de barras do voucher ou da digitação do número localizador do bilhete e CPF de quem realizou a compra.a

A Lei n° 13.812/2019, publicada no DOU de 18 de Março de 2019 alterou o artigo 83 da Lei Nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente de 13 de julho de 1990: * Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. § 1º. A autorização não será exigida quando: * tratar-se de comarca contígua à residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; * a criança estiver acompanhada: - de ascendente ou colateral maior, até o 3º (terceiro) grau, comprovado documentalmente o parentesco; - de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou Responsável. Adolescentes a partir de 16 anos podem viajar desacompanhados, sem autorização, portando RG ou Certidão de Nascimento (Original ou Cópia autenticada).